Licença
De Pesca
A Licença de Pesca é exigida e válida em todo o território nacional,
e é obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas interiores,
nos rios, riachos, represas e lagos, como no mar. Pode ser solicitada junto
ao IBAMA, em qualquer uma das superintendências regionais, agências do Banco
do Brasil e algumas lojas de arti-gos para pesca, o DUA (Documento Único de
Arrecadação). A pesca amadora é subdividida em 2 categorias, segundo a Portaria
n.º 1.583 do IBAMA. A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada
de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos utilizados com caniço simples, carretilhas
ou molinetes e tarrafa, com malha mínimo de 25mm e só usada no mar, não em águas
interiores e estuarinas, com isca natural ou artificial. A categoria B referese
à pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações do classe
recreio. Valendo estas categorias também para a pesca subaquático com espingarda
de mergulho, desde que praticada em mergulho livre, sem aparelhos de respiração
artificial. Nas agências do Banco do Brasil, Banespa e Nossa Caixa, o pescador
pode efetuar o pagamento da Licença de Pesca, que tem validade de 1 ano. E aqueles
que utilizam somente linha-da de mão ou vara e anzol simples em pescaria desem-barcada
estão dispensados da taxa. De acordo com a Lei nº 9.059, os aposentados, homens
com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, estão dispensados do pagamento
da taxa, mas não da Licença de Pesca. Os aposentados devem retirar um DUA especial
no próprio IBAMA, levando RG, CPF e comprovante de aposentadoria código 42,
43, 46 ou 32, não serve a benefício. Já os idosos precisam apresentar somente
o RG e o CPF, sendo esta Licença valida por tempo indeterminado. A Licença dá
o limite para a captura e transporte de pescado até 30kg mais um exemplar por
pescador. A Licença de Pesca não permite a comercialização do pescado, sendo
de finalidade esportiva. A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros,
é feita pela Polícia Florestal e agentes do IBAMA. Portanto o pescador, deve
sempre levar consigo a Licença de Pesca e o RG. Os Estados do Mato Grosso do
Sul e do Mato Grosso são as duas exceções para a permissão de pesca dada pelo
IBAMA, sendo nesses Estados necessário uma Licença Estadual, dada pelo SEMA
(Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e FEMA (Fundação Estadual da Meio Ambiente),
cobrada o pagamento também para os aposentados e idosos, tendo validade de 3
meses, e podendo ser feita em qualquer agência do Banco Bamerindus do Mato Grosso
da Sul, em Três Lagoas, Novo Mundo e Pataguaçu. Só no caso de pesca desembarcada,
com linhada de mão ou vara e anzol simples é que a licença é dispensável. O
limite de captura também é diferente no Mato Grosso do Sul, fica estabelecido
em 25kg mais um exemplar. Nos rios interestaduais como o Apa, o Paraná e o Paraguai
precisa apresentar também a Licença de Pesca emitida pelo IBAMA. Nos rios estadu-ais
do MS, como o Taquari, Mirando e outras, basta a autorização da SEMA.